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Programa PEC

Programas PEC-G e PEC-PLE – UFPR

Programas PEC-G e PEC-PLE

1. O que é o Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G)?

O Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de formação superior gratuita a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais, culturais ou científicos.

O programa é desenvolvido pelos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Educação (MEC), em parceria com instituições de ensino superior públicas e privadas brasileiras.

Na UFPR, o PEC-G é gerenciado pelo Escritório de Relações Internacionais (ERI).

2. Quem pode participar do PEC-G?

Podem se candidatar ao PEC-G estudantes que atendam, entre outros, aos seguintes critérios gerais definidos pelo programa:

  • Ser cidadão(a) de país participante do PEC-G;
  • Ter entre 18 e, preferencialmente, 23 anos;
  • Ter concluído o ensino médio ou estar em fase de conclusão;
  • Não possuir visto permanente ou temporário para o Brasil;
  • Comprovar capacidade financeira para se manter no país durante o curso;
  • Apresentar Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa.

Para ingressar no Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), é obrigatória a comprovação de proficiência em língua portuguesa. Uma das formas de atendimento a esse requisito é a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), exame oficial do Governo Brasileiro, aplicado no Brasil e em diversos países.

Candidatos que ainda não possuem o certificado do Celpe-Bras e que não possam realizar o exame em seu país de origem devem, além da candidatura ao PEC-G, inscrever-se no Programa Estudante-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE).

No âmbito do PEC-PLE, o estudante realiza, no primeiro ano no Brasil, um curso gratuito de língua portuguesa e cultura brasileira, com o objetivo de obter a certificação exigida. Após a aprovação no Celpe-Bras, o estudante estará apto a iniciar o curso de graduação pelo PEC-G.

⚠️ Atenção: Os critérios completos e atualizados constam sempre nos editais oficiais do MEC e do MRE, que devem ser consultados antes da candidatura.

3. Como funciona o processo seletivo?

📌 Oferta de vagas
Anualmente, a UFPR informa ao MEC o número de vagas disponíveis e os cursos participantes.

📌 Edital nacional
O MEC publica o edital do PEC-G, com cronograma e regras do processo seletivo.

📌 Inscrição no país de origem
As inscrições são realizadas nas missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras no país de origem dos estudantes.

📌 Seleção

  • Pré-seleção pelas missões diplomáticas;
  • Seleção final realizada pelo MRE e MEC.

📌 Encaminhamento à UFPR
A UFPR recebe a lista de estudantes selecionados para os procedimentos de recepção e matrícula.

Coordenadora PEC-G: Nathielly D. Oliveira Santos

4. Programa Estudante-Convênio – Português Língua Estrangeira (PEC-PLE)

O que é o PEC-PLE?

O PEC-PLE Faz parte do Programa de Estudantes-Convênio (PEC) destinado a estudantes que não possuem proficiência em língua portuguesa, pelo menos nível intermediário, conferida pelo Celpe-Bras.

Os alunos PEC-PLE são selecionados em edital específico pelos Ministérios da Educação (MEC) e das Relações Exteriores (MRE) para estudarem a língua e cultura brasileira em uma instituição de ensino superior no Brasil.

A UFPR oferece curso de português aos estudantes PEC-PLE selecionados pelo MEC/MRE. O objetivo do PEC-PLE é proporcionar ao estudante estrangeiro um curso de português que não garanta somente conhecimento linguístico, mas também cultural, a fim de oportunizar uma formação mais rica em conhecimento de língua e cultura ao longo da graduação.

Nessa modalidade, o estudante:

  • Vem ao Brasil um ano antes de começar a graduação, ou seja, antes de ser aluno PEC-G (Programa de Estudantes-Convênio de Graduação)
  • Realiza curso de Português como Língua Estrangeira/Adicional em instituição credenciada no MEC e MRE;
  • Presta o exame Celpe-Bras, precisando obter o certificado (pelo menos Nível Intermediário) que é requisito obrigatório para ingresso no PEC-G.

Na UFPR, o PEC-PLE é atendido pelo Centro de Línguas e Interculturalidade (Celin) e pelo NUCLI–Idiomas sem Fronteiras (IsF), em articulação com o ERI. O curso de português começa normalmente em março e vai até dezembro, com cerca de 8 módulos, englobando disciplinas de português como língua adicional, mas também disciplinas específicas de produção textual, de reflexões culturais críticas, de projetos culturais/linguísticos e de ensino preparatório para o Celpe-Bras. Após o exame Celpe-Bras, entre novembro e dezembro os estudantes PEC-PLE fazem o curso de textos acadêmicos, uma preparação para entrar na universidade. A UFPR é posto aplicador do Celpe-Bras e os alunos PEC-PLE da UFPR fazem o exame em nossa instituição, gratuitamente.

Coordenadora PEC-PLE: Prof. Pollianna Milan
Contato: pecple@ufpr.br

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5. Bolsas e auxílios disponíveis para estudantes PEC-G

Bolsa PROMISAES (MEC) – para PEC-G

A Bolsa PROMISAES tem como objetivo fortalecer a cooperação educacional e cultural entre o Brasil e os países participantes do PEC-G.

Requisitos gerais:

  • Estar regularmente matriculado(a) como estudante PEC-G;
  • Ter bom desempenho acadêmico, conforme critérios da UFPR.

📄 Editais PROMISAES – UFPR
Confira abaixo os editais do PROMISAES lançados na UFPR:

Bolsa Mérito – MRE-IGR

A Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito) pode ser concedida pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores) ao estudante PEC-G que:

  • I – esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES) participante do Programa;
  • II – tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo da graduação; e
  • III – comprove desempenho acadêmico destacado.

A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura.

O estudante que tenha recebido a Bolsa Mérito pode solicitar auxílio-retorno ao país de origem, quando concluir o curso.

A seleção ocorre a cada semestre. A UFPR é responsável por fazer a pré-seleção e o MRE é responsável pela seleção dos alunos PEC-G no país.

6. Transferência para a UFPR

Conforme as diretrizes do Programa PEC-G, as transferências podem ser solicitadas tanto entre Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa, quanto entre cursos distintos dentro da mesma instituição. É possível solicitar uma única vez a transferência entre instituições e/ou entre cursos.

As normas e procedimentos específicos para análise e deferimento desses pedidos são definidos por cada IES (Instituição de Ensino Superior), respeitando suas políticas acadêmicas internas e o calendário institucional. Assim, as transferências podem ocorrer em qualquer momento do curso, desde que observadas as condições estabelecidas pela universidade de destino e o vínculo regular do(a) estudante com o PEC-G.

Anualmente a UFPR disponibiliza processos seletivos para reopção de curso e de transferência entre Instituições de Ensino Superior (IES) destinados a estudantes vinculados ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G). As vagas ofertadas correspondem exclusivamente às vagas remanescentes do Processo Seletivo PEC-G anterior, conforme a disponibilidade indicada no edital.

As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, com o envio da documentação obrigatória, nos prazos e condições estabelecidos em cada edital. Acesse o último edital AQUI 📢

⚠️ Atenção: Como as transferências dependem da disponibilidade de vagas remanescentes (não ocupadas), informamos que dificilmente dispomos de vagas de transferência para os seguintes cursos: Medicina, Odontologia, Direito, Psicologia e Enfermagem.

7. Informações do PEC-G e PEC-PLE

Para maiores informações sobre o Convênio PEC-G e PEC-PLE, consulte o site do MRE com informações detalhadas sobre o programa: Acesse AQUI.

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