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Cooperação

*Acordos que envolvam transferência de recursos para pesquisa devem ser tratados com a Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia da PRPPG

Orientações para formalização de acordos de cooperação acadêmica entre UFPR e instituição estrangeira

A AUI privilegia o uso dos minutas de acordo já previamente aprovadas na UFPR: Acordo de Cooperação e Memorando de Entendimento (MoU) disponíveis abaixo. Com a intenção de facilitar a formalização, a AUI também aceita modelos propostos por outras instituições, pois entende que pode haver dificuldades na negociação com a contraparte.

Segundo a legislação brasileira, não é possível a renovação de acordos. Nestes casos, deve ser iniciado novo processo de formalização. As atividades desenvolvidas no âmbito de um acordo já expirado podem ser utilizadas como justificativa para novos acordos.

Cabe à AUI fazer a avaliação da minuta do acordo de colaboração acadêmica, em conformidade com o Parecer Referencial exarado pela Procuradoria Federal junto à UFPR. A minuta do acordo será aprovada ou receberá sugestões de modificação. Entraremos em contato com o escritório de relações internacionais da universidade no exterior, caso haja necessidade de propor alterações no texto.

O acordo de cooperação deverá ser traduzido para o português, pois nosso Reitor não pode assinar documentos somente em língua estrangeira. A fim de facilitar os trâmites, sugerimos que o professor da UFPR interessado o traduza para o português para que seja revisado pelo corpo técnico da AUI. Caso o documento esteja em língua estrangeira desconhecida pelo corpo técnico da AUI, caberá ao professor da UFPR interessado no acordo apresentar tradução do documento. 

Cabe ao professor da UFPR interessando abrir e instruir um processo SEI, a ser enviado à AUI, contendo os seguintes documentos:
1) Minuta do Acordo de colaboração acadêmica na versão em língua estrangeira e língua portuguesa;
2) Ofício de justificativa do interesse na formalização do acordo de colaboração, contendo as seguintes informações:

  • Mencione o porquê da escolha da instituição estrangeira, relatando aspectos de natureza científica que justifiquem sua escolha.
  • Mencione o projeto científico ou quaisquer atividades de pesquisa que tenham motivado o interesse na elaboração do acordo;
  • Quais são os benefícios científicos esperados para a UFPR e por meio de quais atividades científicas tais benefícios podem vir a se concretizar.
  • Quem é o professor estrangeiro responsável na instituição estrangeira
  • Nome, telefone, email e endereço do responsável no Escritório de Relações Internacionais da universidade estrangeira.

3) Anuência institucional, sendo válidos um dos seguintes documentos: aprovação ad referendum do Coordenador de Curso; aprovação ad referendum do Coordenador de PPG; extrato de ata de Colegiado de Departamento; extrato de ata de Colegiado de PPG; aprovação ad referendum do Diretor do Setor da UFPR; extrato de ata de reunião setorial.

A partir do recebimento do processo SEI, o corpo técnico da AUI analisará a documentação e efetuará o seu trâmite para o Gabinete da Reitoria, para a assinatura do Reitor;

Corpo técnico da AUI devolverá o acordo assinado na UFPR para universidade de origem no exterior, para sua assinatura pelo responsável institucional estrangeiro. Após, fará o arquivamento na UFPR do documento final assinado por ambas as partes; enviará mensagem aos professores interessados no acordo atestando sua aprovação; e fará constar informação acerca da formalização do acordo no Sigea.

Minuta de Acordo de Cooperação – Português

Minutas de Acordos de Cooperação Bilíngues – Português/Espanhol , Português/Francês , Português/Italiano,  Português/Inglês

Íntegra do Parecer Referencial da Procuradoria Federal na UFPR – Aqui

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CAPA: Edital de Revisão e Tradução de Artigos Científicos

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