As solicitações de formalização de Acordos de Cooperação Internacional devem ser encaminhadas por processo – via SEI – pela unidade interessada para a AUI, contendo:
Informações adicionais
Antes de solicitar a formalização de Acordos de Cooperação Internacional, verifique se já existe um documento vigente no Sigea. Caso não haja, siga as orientações desta página.
Acordos que envolvam transferência de recursos para pesquisa devem ser tratados com a Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia da PRPPG e com a Superintendência de Parcerias e Inovação.
A AUI privilegia o uso das minutas de acordo previamente aprovadas na UFPR disponíveis abaixo. Com a intenção de facilitar a formalização, a AUI também aceita modelos propostos por outras instituições, pois entende que pode haver dificuldades na negociação com a contraparte.
Segundo a legislação brasileira, não é possível a renovação de acordos. Nestes casos, deve ser iniciado novo processo de formalização. As atividades desenvolvidas no âmbito de um acordo já expirado podem ser utilizadas como justificativa para novos acordos.
Cabe à AUI fazer a avaliação da minuta do acordo de colaboração acadêmica, em conformidade com o Parecer Referencial exarado pela Procuradoria Federal junto à UFPR. A minuta do acordo será aprovada ou receberá sugestões de modificação. Entraremos em contato com o escritório de relações internacionais da universidade no exterior, caso haja necessidade de propor alterações no texto. Por isso, é importante incluir as informações de contato no processo SEI.
O acordo de cooperação deverá ser traduzido para o português, pois nosso Reitor não pode assinar documentos somente em língua estrangeira. A fim de facilitar os trâmites, sugerimos que o professor da UFPR interessado o traduza para o português para que seja revisado pelo corpo técnico da AUI. Caso o documento esteja em língua estrangeira desconhecida pelo corpo técnico da AUI, caberá ao professor da UFPR interessado no acordo apresentar tradução do documento.
A partir do recebimento do processo SEI, o corpo técnico da AUI analisará a documentação. A AUI deve confirmar com a instituição parceira se o texto do acordo está aprovado por ambas as partes, o modo de assinatura (digital ou física) e a ordem de assinatura (quem assina primeiro). Tendo isso definido, a AUI fará o trâmite para o Gabinete da Reitoria, para a assinatura do Reitor, e devolverá o acordo assinado na UFPR para universidade de origem no exterior.
Após, fará o arquivamento do documento final assinado por ambas as partes e fará constar informação acerca da formalização do acordo no Sigea.
Arquivos
Parecer Referencial n. 01/2018/GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU – Clique aqui
Modelo de Acordo de Cooperação – Português
Modelos de Acordos Bilíngues – Português/Espanhol , Português/Francês , Português/Inglês
Atualizado em 13/11/2023