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Orientações de como propor Acordo de Cooperação

As solicitações de formalização de Acordos de Cooperação Internacional devem ser encaminhadas, por DOCENTE da UFPR, para a AUI via processo SEI, contendo:

  1. Ofício manifestando expressamente a justificativa para a realização do acordo e os benefícios esperados para a UFPR. Mencione o porquê da escolha da instituição estrangeira, relatando aspectos de natureza científica que justifiquem sua escolha; o projeto científico ou quaisquer atividades de pesquisa que tenham motivado o interesse na elaboração do acordo; quais são os benefícios científicos esperados para a UFPR e por meio de quais atividades científicas tais benefícios podem vir a se concretizar. Indique também nome, telefone, e-mail e endereço do professor estrangeiro e do responsável no Escritório de Relações Internacionais da universidade estrangeira.
  2. E-mails trocados com a contraparte internacional sobre o acordo, para que a AUI possa retomar o contato e continuar com eventuais negociações de ajuste do acordo a ser assinado.
  3. Extratos das atas de reunião colegiada aprovando a realização da cooperação em DUAS instâncias. Podendo ser a PRIMEIRA do departamento, curso de graduação ou pós-graduação e a SEGUNDA obrigatoriamente do SETOR. Apenas UMA das aprovações pode ser ad referendum.
  4. Documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira.
  5. Comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações.
  6. Acordo de cooperação proposto para assinatura (nos idiomas português e no nativo da IES estrangeira – para idiomas menos usados, adotar o inglês) com os dados da contraparte já preenchidos. Utilizar, preferencialmente, os modelos disponibilizados pela AUI nesta página. Neste momento, não deve ser incluído o acordo assinado, já que o documento ainda pode sofrer alterações.

Informações adicionais

Antes de solicitar a formalização de Acordos de Cooperação Internacional, verifique se já existe um documento vigente no Sigea. Caso não haja, siga as orientações desta página.

Acordos que envolvam transferência de recursos para pesquisa devem ser tratados com a Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia da PRPPG e com a Superintendência de Parcerias e Inovação.

A AUI privilegia o uso das minutas de acordo previamente aprovadas na UFPR disponíveis abaixo. Com a intenção de facilitar a formalização, a AUI também aceita modelos propostos por outras instituições, pois entende que pode haver dificuldades na negociação com a contraparte.

Segundo a legislação brasileira, não é possível a renovação de acordos. Nestes casos, deve ser iniciado novo processo de formalização. As atividades desenvolvidas no âmbito de um acordo já expirado podem ser utilizadas como justificativa para novos acordos.

Cabe à AUI fazer a avaliação da minuta do acordo de colaboração acadêmica, em conformidade com o Parecer Referencial exarado pela Procuradoria Federal junto à UFPR. A minuta do acordo será aprovada ou receberá sugestões de modificação. Entraremos em contato com o escritório de relações internacionais da universidade no exterior, caso haja necessidade de propor alterações no texto. Por isso, é importante incluir as informações de contato no processo SEI.

O acordo de cooperação deverá ser traduzido para o português, pois nosso Reitor não pode assinar documentos somente em língua estrangeira. A fim de facilitar os trâmites, sugerimos que o professor da UFPR interessado o traduza para o português para que seja revisado pelo corpo técnico da AUI. Caso o documento esteja em língua estrangeira desconhecida pelo corpo técnico da AUI, caberá ao professor da UFPR interessado no acordo apresentar tradução do documento.

A partir do recebimento do processo SEI, o corpo técnico da AUI analisará a documentação. A AUI deve confirmar com a instituição parceira se o texto do acordo está aprovado por ambas as partes, o modo de assinatura (digital ou física) e a ordem de assinatura (quem assina primeiro). Tendo isso definido, a AUI fará o trâmite para o Gabinete da Reitoria, para a assinatura do Reitor, e devolverá o acordo assinado na UFPR para universidade de origem no exterior.

Após, fará o arquivamento do documento final assinado por ambas as partes e fará constar informação acerca da formalização do acordo no Sigea.

Arquivos

Parecer Referencial n. 01/2018/GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU – Clique aqui

Modelo de Acordo de Coopera̤̣o РPortugu̻s

Modelos de Acordos Bilíngues – Português/Espanhol , Português/Francês , Português/Inglês

Atualizado em 13/11/2023

Editais

CAPA: Edital de serviços de tradução e revisão (2024/1)

MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL: Chamada Regular (Saída 2025/01)

Nucli – IsF: Edital de seleção de professor tutor de inglês e espanhol.

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