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Perguntas Frequentes – FAQ

Mobilidade Acadêmica Internacional OUTGOING

EDITAL ERI/UFPR 

Perguntas frequentes 

1. Quando e onde são publicados os editais de Mobilidade Internacional?

Os Editais do ERI/UFPR são publicados duas vezes por ano, no início de cada semestre, sendo o primeiro normalmente durante o mês de março e o segundo normalmente durante o mês de agosto.

Os editais são publicados no site do ERI: 

https://internacional.ufpr.br/portal/

E as inscrições podem ser feitas em: 

https://internacional.ufpr.br/inscricao/


2. Quem pode se candidatar?

Os alunos regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de Graduação da UFPR, desde que atendam aos critérios descritos no edital.

O aluno deverá possuir:

  • Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) superior ou igual a 0,6000;
  • Integralização curricular máxima de 90% do curso na saída para intercâmbio;
  • A Integralização curricular mínima de um ano e meio a dois anos, conforme Anexo II do Edital – Periodização Mínima para inscrição por setor;
  • Número máximo de quatro reprovações (disciplinas optativas, eletivas e obrigatórias). De cinco a oito reprovações será exigido um parecer do coordenador de curso UFPR;
  • A depender do país para onde você quer fazer mobilidade, é preciso saber a língua deste país e o nível de proficiência exigido é variado, dependendo das exigências de cada universidade. Normalmente pede-se nível Intermediário 1 (B1 do Quadro Europeu) ou acima.

3. E quem não pode se candidatar?

  • Os alunos cuja forma de entrada na UFPR seja o Duplo Diploma;
  • os que já se encontram afastados em intercâmbio (com registro em mobilidade acadêmica junto ao Sistema SIGA), seja qual for a natureza;
  • os que estejam temporariamente na UFPR em intercâmbio ou que possuam registro GRT ou GRI;
  • os que estejam com o curso trancado, no momento da inscrição

4. Quais documentos devem ser apresentados para a inscrição?

  • Um currículo que será apresentado à comissão avaliadora. Em caso de dúvida com relação ao modelo do currículo, procurar o Comitê de Relações Internacionais do seu Setor; 
  • os documentos comprobatórios do currículo; 
  • aos alunos do Setor de Tecnologia será critério para participação do edital o preenchimento de formulário adicional específico; certificado de proficiência no idioma exigido pela Universidade para a qual o aluno está se candidatando, respeitando os critérios descritos na vaga (certificado(s) aceito(s)). 

5. Como é a questão da língua?

O aluno deve se certificar de que a Universidade de destino escolhida oferece os cursos aos quais ele tem interesse no idioma da proficiência comprovada, sob pena de perda de vaga e impossibilidade de realizar a mobilidade. 

Para os níveis Intermediário 1 e 2 (B1 e B2, respectivamente, do Quadro Europeu) só serão aceitos certificados de proficiência com dois anos de validade – independente do teste. Em alguns casos e segundo critérios da Universidade de destino, quando o nível de proficiência for Avançado (C1 do Quadro Europeu), a data de realização pode ser de até quatro anos. 

ATENÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de conclusão de cursos de idiomas. Somente  certificados de proficiência. Lembramos que o Celin oferta, em datas específicas (olhar site do Celin), testes de proficiência em inglês que são aceitos por algumas universidades.  


6. Existe a concessão de auxílio financeiro?

Dependendo da disponibilidade orçamentária, a UFPR poderá oferecer apoio financeiro, aos primeiros colocados de cada Setor. A informação da concessão ou não da bolsa estará disponível apenas no início do semestre previsto para a saída da mobilidade. 


7. Quais são as etapas do processo de seleção?

O processo seletivo é dividido em 03 etapas: 

  1. A primeira sendo a das inscrições, pode ser eliminatória caso não seja efetuada em sua totalidade; 
  1. A segunda, das entrevistas, igualmente eliminatória e classificatória, será realizada pelas Comissões Setoriais, compreendendo uma arguição oral e avaliação de currículo; 
  1. A terceira fase também é eliminatória, sendo a fase de alocação dos alunos nas vagas disponíveis, realizada de maneira automática pelo sistema.

8. Posso escolher a universidade que pretendo fazer a mobilidade?

Sim, cada estudante poderá candidatar-se a, no máximo, 3 (três) universidades de destino, por ordem de preferência, sendo a primeira a prioritária. Uma vez finalizada a inscrição, esta ordem não poderá ser alterada pelo candidato. É esta ordem que será respeitada pelo sistema para realização das alocações. 

O número de vagas disponíveis estará indicado na descrição da Universidade dentro do sistema no momento da inscrição


9. Como é feita a alocação de vagas?

É realizada automaticamente pelo sistema, considerando a nota final no processo seletivo e a ordem de prioridade das universidades de destino selecionadas pelo aluno no momento da inscrição. São realizadas 3 (três) rodadas de alocação.  

A primeira rodada considerará somente a primeira opção de cada aluno; a segunda rodada somente a segunda opção e a terceira somente a terceira opção.  

Se o aluno teve uma opção de destino indeferida, ele não participa da alocação na rodada referente àquela opção.

Caso o aluno fique sem nenhuma vaga após a terceira rodada, estará automaticamente eliminado do processo.   


10. Onde é divulgado o resultado?

O resultado final do processo de seleção com os candidatos aptos e confirmados é divulgado no Portal do Escritório de Relações Internacionais (www.internacional.ufpr.br) em data mencionada em cada edital.


11. Após ser classificado, o que devo fazer?

Os alunos, que confirmarem sua participação, serão instruídos, em momento oportuno, via e-mail UFPR sobre a documentação de candidatura para a instituição de destino pretendida. Este primeiro contato será feito em, no mínimo, dois ou três meses após a publicação dos resultados. 


12. Devo entrar em contato com a universidade para a qual fui selecionado?

Não, a fase das nomeações é institucional. É de responsabilidade do ERI o gerenciamento e intermediação das candidaturas dos alunos UFPR junto às universidades parceiras. Candidaturas enviadas de forma independente serão automaticamente indeferidas pelo Escritório (ERI). Somente o ERI pode enviar candidaturas para as universidades parceiras.


13. Quando e como sei que realmente poderei participar da mobilidade internacional?

Enviada a candidatura, a instituição de destino pretendida pelo aluno emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade com aceite ou não aceite. Havendo aceite por parte da instituição, será enviada ao aluno e/ou ao Escritório de Relações Internacionais a Carta de Aceite Original. 

Cada Universidade tem seus próprios prazos administrativos e procedimentos, os quais devem ser respeitados, não tendo este Escritório de Relações Internacionais (ERI) qualquer tipo de influência com relação a estes trâmites e respectivos prazos. 


14. A universidade de destino pode não aceitar minha candidatura?

A universidade de destino pretendida tem autonomia para aceitar, recusar ou reduzir a duração da mobilidade do aluno, não tendo a UFPR autonomia para interferir junto às decisões das Instituições parceiras.

O aceite ou não aceite do aluno na instituição de destino depende, única e exclusivamente, da própria Instituição, sendo imprescindível para a continuação do processo, o recebimento da Carta de Aceite na qual constará o período de estudos para o qual o aluno foi aceito. 


15. Com quais custos terei de arcar?

De forma geral, os alunos são isentos de mensalidades, conforme acordo de cooperação assinado entre a UFPR e as instituições estrangeiras. No entanto, as instituições poderão cobrar eventuais taxas administrativas referentes à matrícula ou outros serviços que deverão ser pagos pelos alunos. 

Os estudantes são responsáveis pelos gastos com viagem, custos de visto, deslocamento, hospedagem, alimentação, seguro-saúde internacional, materiais escolares, livros, bem como com outras despesas decorrentes de sua situação como estudante na instituição anfitriã e demais despesas eventuais.


16. Como posso obter meu visto para a viagem?

De posse da Carta de Aceite original, o aluno deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites burocráticos de entrada no país. 

É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino. 

O ERI não atuará como intermediador na obtenção de vistos.


17. Quando sair em mobilidade preciso trancar o curso na UFPR ou fazer a matrícula em outras disciplinas?

Não, durante o período da mobilidade acadêmica, o aluno manterá seu vínculo com a UFPR por meio do status “em Mobilidade Acadêmica”, junto ao sistema SIGA, que terá validade semestral, dependendo do período da mobilidade. Tal procedimento fica condicionado ao envio, pelo aluno, do comprovante de matrícula/declaração de chegada e do plano de estudos na instituição de destino pelo período referente à realização das atividades fora da UFPR. 


18. Quanto tempo posso ficar em mobilidade? É possível a extensão do período?

O aluno poderá permanecer em mobilidade por meio do ERI por seis meses ou pelo período máximo de 01 (um) ano, não sendo possível a extensão desse prazo. 

Para mobilidades com duração de seis meses não há garantia de extensão para um ano, ficando a critério da universidade de destino pretendida a oferta de vagas adicionais e a prorrogação ou não da mobilidade, sendo que tal processo deverá ser intermediado pelo Escritório (ERI), sem acarretar prejuízo das vagas já acordadas para os semestres posteriores. 

Quando a solicitação de extensão do período de mobilidade comprometer a oferta de vagas para o semestre seguinte, esta poderá ser indeferida pelo Escritório de Relações Internacionais (ERI) seguindo interesses institucionais. 


19. As disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas na UFPR?

Para equivalências e demais questões acadêmicas, o aluno deve consultar diretamente a coordenação do seu curso, a quem compete a análise e decisão sobre o aproveitamento das disciplinas cursadas durante a mobilidade. 


20. Quais são as minhas responsabilidades durante a mobilidade?

O aluno deverá cumprir um plano de estudos com carga horária semestral mínima de 24 créditos ECTS (cada crédito ECTS equivale a aproximadamente 25 a 30 horas). 

Os alunos contemplados por este programa deverão desenvolver e realizar a mobilidade acadêmica na instituição de destino, em sua integralidade, com aproveitamento mínimo de 75% nas disciplinas cursadas ou carga horária. 

No caso de não atingir este aproveitamento mínimo, o aluno terá sua Mobilidade Acadêmica classificada como “objetivo não atingido” junto ao sistema SIGA. 

O aluno se compromete a representar dignamente a Universidade Federal do Paraná durante todo o processo de mobilidade, tanto na convivência acadêmica, como na convivência social fora da universidade anfitriã, comprometendo-se a manter uma postura idônea no país/cidade em que se encontra. 

Enquanto estiver em mobilidade o aluno estará sujeito às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino. 


21. O que devo fazer após o término da mobilidade?

Ao término da mobilidade é de inteira responsabilidade do aluno providenciar, junto à universidade de destino, toda a documentação relativa ao seu período de estudos, como histórico escolar completo, conteúdo programático, carga horária de cada disciplina, notas e sistema de avaliação em documentos oficiais emitidos pela universidade, assinados e carimbados pela autoridade competente. 

Finalizado o período de mobilidade, o aluno deverá solicitar ao ERI o encerramento do registro “em Mobilidade Acadêmica”, encaminhando seu histórico escolar da universidade de destino e o relatório de intercâmbio, de acordo com as instruções em: http://internacional.ufpr.br/portal/termino-de-intercambio/

É de inteira responsabilidade do aluno, quando do término do período de mobilidade, realizar sua matrícula (SIGA) nas disciplinas do seu curso na Universidade Federal do Paraná dentro dos prazos estipulados pela UFPR, sob pena de perder o vínculo com esta universidade. 


22. Como posso obter mais informações sobre o processo da mobilidade internacional?

Sugerimos a leitura detalhada do último edital publicado, encontrado em: 

https://internacional.ufpr.br/inscricao/


Mobilidade Acadêmica Internacional INCOMING

1. É necessário um Acordo de Cooperação para se candidatar para mobilidade acadêmica na UFPR?

Sim, somente estudantes de instituições parceiras podem se candidatar.


2. É exigido algum conhecimento de Português?

Não é exigido, entretanto, o nível Intermediário 1 (B1 Quadro Europeu) de Português é desejado. Você também poderá fazer gratuitamente cursos de língua e cultura brasileira na UFPR, durante sua mobilidade.


3. Quantos anos de estudo na instituição de origem são exigidos?

Sugerimos 2 anos de estudos para alunos da graduação.


4. É exigido seguro saúde?

Seguro de saúde, acidentes, repatriação e responsabilidade civil não são obrigatórios, mas altamente recomendados.


5. Fui selecionado para estudar na UFPR, por isso gostaria de mais informações sobre moradia, custo de vida, restaurante universitário, transporte, atividades de lazer.

Preparamos um manual que ajudará você a se preparar para vir estudar em nossa universidade!

Recomendamos a leitura atenta de todas estas informações, disponíveis no site do ERi, em https://internacional.ufpr.br/portal/informacoes-para-estrangeiros/  


Ingresso e Reingresso de Pessoas Migrantes nos Cursos de Graduação da UFPR

1. O que é o processo de Ingresso/Reingresso para migrantes na UFPR?

É um processo seletivo realizado uma vez por ano para: 

  • Pessoas que começaram um curso de graduação (não técnico) no país de origem e não concluíram; ou 
  • Pessoas que desejam ingressar no ensino superior no Brasil pela primeira vez. 

2. Quem pode participar?

Podem participar pessoas que: 

  • Possuam status de refugiado, solicitação de refúgio ou condição de imigrante humanitário
  • Tenham concluído o ensino médio (é necessário apresentar o certificado de conclusão do ensino médio revalidado); 
  • No caso de reingresso, pessoas que comprovem que iniciaram um curso de graduação em outro país. 

3. Quando o edital é publicado?

O edital costuma ser lançado no início do ano. Fique atento ao site da UFPR e ao site do ERI.


4. Existe taxa de inscrição?

Não. O processo é gratuito.


5. Quais documentos são exigidos?

Atualmente, são necessários: 

  1. Documento que comprove a condição migratória exigida (como protocolo de solicitação de refúgio, passaporte, RNE, RNM, CRNM, com a indicação da legislação correspondente);
  1. Documento de identidade válido no Brasil (RNE, RNM, passaporte, carteira de identidade, carteira profissional, CTPS ou CNH); 
  1. Certidão de nascimento, casamento ou certidão consular;
  1. CPF (inscrição pode ser feita online pela Receita Federal);
  1. Histórico e certificado de conclusão do ensino médio (com revalidação, quando necessário);
  1. Apenas para reingresso: histórico escolar da graduação cursada no exterior, com detalhes sobre disciplinas, carga horária, notas e currículo. 

6. E se eu não tiver todos os documentos?

Será necessário apresentar uma declaração de próprio punho explicando o motivo da ausência dos documentos.


7. O que é o apostilamento?

É um certificado que valida documentos emitidos em países signatários da Convenção de Haia para uso no exterior. 

  • Para documentos emitidos no Brasil: o apostilamento é feito em cartórios brasileiros.  
  • Para documentos emitidos no exterior: o apostilamento deve ser feito no país de origem. 
    Mais informações: Países signatários

8. E se meu país não fizer parte da Convenção de Haia?

Nesse caso, é necessário obter o visto consular para autenticar o documento. Isso é diferente do visto no passaporte. 


9. Onde encontro mais detalhes sobre o processo?

O edital mais recente pode ser consultado neste link.


Revalidação de Diplomas pela UFPR

1. O que é a revalidação simplificada da UFPR?

É um processo exclusivo para migrantes com visto humanitário ou status de refugiado, que permite validar diplomas de graduação obtidos no exterior. 


2. Quem pode participar?

Apenas pessoas com visto humanitário ou reconhecimento da condição de refugiado.


3. Há taxa de inscrição?

Não. O processo é gratuito para este público.


4. Como funciona o processo?

  • Publicação anual de edital no site do Núcleo de Concursos (NC-UFPR); 
  • Análise de equivalência do curso realizado no exterior; 
  • Aplicação de prova objetiva de conhecimentos na área. 

5. O processo é válido para todos os cursos?

Não. Medicina possui processo de revalidação próprio, com regras específicas. 


6. Onde encontro o edital mais recente?

O edital de 2025 está disponível neste link. 


7. Onde consultar o conteúdo das provas?

O conteúdo por curso pode ser acessado aqui. 


Acordos de Cooperação

1. Quais são os acordos de cooperação internacional vigentes da UFPR?

Você pode consultar os acordos vigentes através do SIGeA – Sistema de Integrado de Gestão de Acordos, através do link Escritório de Relações Internacionais 


2. Todos os acordos oferecem vagas para mobilidade?

Não. Muitas vezes, as universidades estrangeiras exigem acordos específicos ou não ofertam vagas para mobilidade de alunos. Essa consulta é feita pelo ERI antes de cada edital, que atualiza no sistema do processo seletivo as vagas disponíveis e demais exigências, tais como curso, nível de idioma, etc.


3. Como posso propor um novo acordo de cooperação internacional?

As solicitações de formalização de Acordos de Cooperação Internacional devem ser encaminhadas, por DOCENTE da UFPR, via processo SEI à caixa UFPR/R/GAB/ERI, contendo: 

  • Ofício manifestando expressamente a justificativa para a realização do acordo e os benefícios esperados para a UFPR.  
  • E-mails trocados com a contraparte internacional sobre o acordo 
  • Extratos das atas de reunião colegiada aprovando a realização da cooperação em DUAS instâncias. Podendo ser a PRIMEIRA do departamento, curso de graduação ou pós-graduação e a SEGUNDA obrigatoriamente do SETOR. Apenas UMA das aprovações pode ser ad referendum. 
  • Documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira. São aceitos documentos tais como estatuto, decreto de criação, printscreen da página da instituição, etc. 
  • Comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações. São aceitos documentos tais como portaria de nomeação, printscreen da página da instituição, etc. 
  • Acordo de cooperação proposto em arquivo editável. Neste momento, não deve ser incluído o acordo assinado, já que o documento ainda pode sofrer alterações.  

Os modelos de acordo estão disponíveis na página Escritório de Relações Internacionais


4. Como fazer um acordo de cotutela?

Alunos da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), podem desenvolver a dissertação/tese em regime de cotutela.

O aluno tem um orientador na UFPR e outro na universidade estrangeira, realiza uma instância internacional e após cumprir com todos os requisitos, recebe um diploma de cada instituição.

Os procedimentos para solicitar a formalização do acordo de cotutela estão disponíveis aqui: Escritório de Relações Internacionais. Via de regra, os acordos são assinados para cada candidato individualmente.  


5. Como funciona o duplo-diploma?

Assim como na cotutela, o aluno tem um orientador na UFPR e outro na universidade estrangeira, realiza uma instância internacional e após cumprir com todos os requisitos, recebe um diploma de cada instituição.

Contudo, o acordo de duplo-diploma cria um fluxo contínuo de intercâmbio de alunos, dependendo de uma estruturação detalhada e parceria mais aprofundada entre as instituições.

Atualmente, a UFPR tem acordos que permitem a dupla diplomação para alunos de graduação, mestrado e doutorado.

Os cursos podem ser consultados aqui Escritório de Relações Internacionais.


Cursos de Língua/Cultura para a Internacionalização

1. Como eu posso me preparar para fazer mobilidade?

As boas relações entre países e pessoas de diferentes culturas depende, sobretudo, da compreensão de quem é este outro, do respeito às diferenças.

Antes de fazer uma mobilidade para fora do Brasil ou antes de um aluno internacional vir ao Brasil, recomendamos estudar a língua e a cultura do país da mobilidade.

Conhecer a língua e os aspectos culturais minimiza fracassos e/ou decepções e auxilia muito na adaptação à nova vida, mesmo que por um período curto de tempo.

Por isso é importante ler sobre o país para onde você pretende fazer a mobilidade e estudar o(s) idioma(s) do lugar.


2. A UFPR oferece cursos de línguas para mobilidade?

Sim, por meio da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) a UFPR oferta, durante vários períodos do ano, cursos GRATUITOS de língua para a mobilidade.

São ofertados cursos de inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e japonês.

Para fazer estes cursos você precisa se inscrever por meio de Edital próprio.

Cada oferta é publicada em edital, no site do ERI, e também enviamos informações por meio de nosso Informes de Internacionalização (enviados ao seu email institucional).

Esses cursos normalmente são on-line, mas também podem ser presenciais.

Na modalidade presencial, normalmente os cursos ocorrem no Campus Reitoria da UFPR.

Para saber sobre as ofertas, acesse o site do ERI: https://internacional.ufpr.br/portal/editais-isf/  


3. Qual o perfil destes cursos de língua do Idiomas sem Fronteiras (IsF)?

A maioria dos cursos do IsF tem o objetivo de preparar para a mobilidade, ou seja, já se pressupõe que você saiba um pouco do idioma e queira aprofundar seus conhecimentos.

Por isso, há cursos no IsF sobre escrita acadêmica, leitura acadêmica, apresentação de seminários, entre outros.


4. Quem pode fazer os cursos do IsF?

Todos os alunos de graduação e/ou pós-graduação, servidores técnicos, docentes e funcionários terceirizados e/ou da Funpar.


5. Quero ser professor(a) de língua do IsF, é possível?

Os alunos de Letras da UFPR são os professores dos cursos do IsF. Eles são orientados pelos docentes de Letras de suas respectivas áreas.

Para ser professor do Isf, você precisa se inscrever em editais específicos de seleção de docentes do IsF.

Esses editais estão disponíveis no site do Eri: https://internacional.ufpr.br/portal/editais-isf/ .

Os professores do IsF recebem bolsa pelas atividades desempenhadas. 


6. Me inscrevi nos cursos de línguas do IsF e não sei se minha inscrição foi deferida, o que devo fazer?

Cada área de língua do IsF possui ao menos um docente da UFPR responsável.

A lista de contatos destes docentes está no site do ERI: https://internacional.ufpr.br/portal/isf-idiomas-sem-fronteiras/  


7. Os cursos do IsF emitem certificados?

Sim, você receberá um certificado de curso de extensão ao completar com êxito o seu curso de língua no IsF.

Este certificado, inclusive, pode ser aceito em alguns cursos de graduação como atividades formativas. Consulte a coordenação de seu curso.  


8. Entrei na graduação e quero estudar línguas para fazer mobilidade. Como faço?

Se você nunca estudou o idioma e precisa começar desde os níveis iniciais, desenhe seu percurso nos cursos de língua que você precisará fazer, para que você consiga, da metade de seu curso de graduação em diante, ter proficiência na língua alvo para a mobilidade.

No site do ERI, em breve, deixaremos algumas sugestões de percurso de cursos de idiomas para você.  


9. Qual a diferença entre o Celin e o IsF?

O Celin (Centro de Línguas e Interculturalidade da UFPR) normalmente oferta cursos regulares de língua, ou seja, cursos tradicionais por níveis linguísticos, como Básico 1, Básico 2, Básico 3, Intermediário 1, etc.

O IsF pode oferecer algumas turmas semelhantes às do Celin, mas em geral oferta cursos focados na preparação para a mobilidade acadêmica internacional, tais como Escrita Acadêmica em Inglês, Apresentação de Seminários em espanhol, Leitura especializada de artigos acadêmicos em italiano, Aperfeiçoamento da oralidade em inglês, etc. 


10. Quais testes de proficiência em língua são aceitos para mobilidade?

Depende da universidade para a qual você irá. Cada instituição tem suas regras próprias.

Normalmente os testes oficiais de proficiência, tais como Toefl, ILTS, Cambridge (do inglês), Delf, Dalf (do francês), Dele, Celu (do espanhol), entre outros, são testes aceitos pelas universidades, se você alcançar o nível de proficiência exigido (normalmente Intermediário 1 ou acima).

Na UFPR, o Celin oferta, por meio de editais específicos, testes de proficiência em inglês.


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