EDITAL ERI/UFPR
Perguntas frequentes
Os Editais do ERI/UFPR são publicados duas vezes por ano, no início de cada semestre, sendo o primeiro normalmente durante o mês de março e o segundo normalmente durante o mês de agosto.
Os editais são publicados no site do ERI:
https://internacional.ufpr.br/portal/
E as inscrições podem ser feitas em:
Os alunos regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de Graduação da UFPR, desde que atendam aos critérios descritos no edital.
O aluno deverá possuir:
O aluno deve se certificar de que a Universidade de destino escolhida oferece os cursos aos quais ele tem interesse no idioma da proficiência comprovada, sob pena de perda de vaga e impossibilidade de realizar a mobilidade.
Para os níveis Intermediário 1 e 2 (B1 e B2, respectivamente, do Quadro Europeu) só serão aceitos certificados de proficiência com dois anos de validade – independente do teste. Em alguns casos e segundo critérios da Universidade de destino, quando o nível de proficiência for Avançado (C1 do Quadro Europeu), a data de realização pode ser de até quatro anos.
ATENÇÃO: Não serão aceitos comprovantes de conclusão de cursos de idiomas. Somente certificados de proficiência. Lembramos que o Celin oferta, em datas específicas (olhar site do Celin), testes de proficiência em inglês que são aceitos por algumas universidades.
Dependendo da disponibilidade orçamentária, a UFPR poderá oferecer apoio financeiro, aos primeiros colocados de cada Setor. A informação da concessão ou não da bolsa estará disponível apenas no início do semestre previsto para a saída da mobilidade.
O processo seletivo é dividido em 03 etapas:
Sim, cada estudante poderá candidatar-se a, no máximo, 3 (três) universidades de destino, por ordem de preferência, sendo a primeira a prioritária. Uma vez finalizada a inscrição, esta ordem não poderá ser alterada pelo candidato. É esta ordem que será respeitada pelo sistema para realização das alocações.
O número de vagas disponíveis estará indicado na descrição da Universidade dentro do sistema no momento da inscrição
É realizada automaticamente pelo sistema, considerando a nota final no processo seletivo e a ordem de prioridade das universidades de destino selecionadas pelo aluno no momento da inscrição. São realizadas 3 (três) rodadas de alocação.
A primeira rodada considerará somente a primeira opção de cada aluno; a segunda rodada somente a segunda opção e a terceira somente a terceira opção.
Se o aluno teve uma opção de destino indeferida, ele não participa da alocação na rodada referente àquela opção.
Caso o aluno fique sem nenhuma vaga após a terceira rodada, estará automaticamente eliminado do processo.
O resultado final do processo de seleção com os candidatos aptos e confirmados é divulgado no Portal do Escritório de Relações Internacionais (www.internacional.ufpr.br) em data mencionada em cada edital.
Os alunos, que confirmarem sua participação, serão instruídos, em momento oportuno, via e-mail UFPR sobre a documentação de candidatura para a instituição de destino pretendida. Este primeiro contato será feito em, no mínimo, dois ou três meses após a publicação dos resultados.
Não, a fase das nomeações é institucional. É de responsabilidade do ERI o gerenciamento e intermediação das candidaturas dos alunos UFPR junto às universidades parceiras. Candidaturas enviadas de forma independente serão automaticamente indeferidas pelo Escritório (ERI). Somente o ERI pode enviar candidaturas para as universidades parceiras.
Enviada a candidatura, a instituição de destino pretendida pelo aluno emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade com aceite ou não aceite. Havendo aceite por parte da instituição, será enviada ao aluno e/ou ao Escritório de Relações Internacionais a Carta de Aceite Original.
Cada Universidade tem seus próprios prazos administrativos e procedimentos, os quais devem ser respeitados, não tendo este Escritório de Relações Internacionais (ERI) qualquer tipo de influência com relação a estes trâmites e respectivos prazos.
A universidade de destino pretendida tem autonomia para aceitar, recusar ou reduzir a duração da mobilidade do aluno, não tendo a UFPR autonomia para interferir junto às decisões das Instituições parceiras.
O aceite ou não aceite do aluno na instituição de destino depende, única e exclusivamente, da própria Instituição, sendo imprescindível para a continuação do processo, o recebimento da Carta de Aceite na qual constará o período de estudos para o qual o aluno foi aceito.
De forma geral, os alunos são isentos de mensalidades, conforme acordo de cooperação assinado entre a UFPR e as instituições estrangeiras. No entanto, as instituições poderão cobrar eventuais taxas administrativas referentes à matrícula ou outros serviços que deverão ser pagos pelos alunos.
Os estudantes são responsáveis pelos gastos com viagem, custos de visto, deslocamento, hospedagem, alimentação, seguro-saúde internacional, materiais escolares, livros, bem como com outras despesas decorrentes de sua situação como estudante na instituição anfitriã e demais despesas eventuais.
De posse da Carta de Aceite original, o aluno deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites burocráticos de entrada no país.
É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino.
O ERI não atuará como intermediador na obtenção de vistos.
Não, durante o período da mobilidade acadêmica, o aluno manterá seu vínculo com a UFPR por meio do status “em Mobilidade Acadêmica”, junto ao sistema SIGA, que terá validade semestral, dependendo do período da mobilidade. Tal procedimento fica condicionado ao envio, pelo aluno, do comprovante de matrícula/declaração de chegada e do plano de estudos na instituição de destino pelo período referente à realização das atividades fora da UFPR.
O aluno poderá permanecer em mobilidade por meio do ERI por seis meses ou pelo período máximo de 01 (um) ano, não sendo possível a extensão desse prazo.
Para mobilidades com duração de seis meses não há garantia de extensão para um ano, ficando a critério da universidade de destino pretendida a oferta de vagas adicionais e a prorrogação ou não da mobilidade, sendo que tal processo deverá ser intermediado pelo Escritório (ERI), sem acarretar prejuízo das vagas já acordadas para os semestres posteriores.
Quando a solicitação de extensão do período de mobilidade comprometer a oferta de vagas para o semestre seguinte, esta poderá ser indeferida pelo Escritório de Relações Internacionais (ERI) seguindo interesses institucionais.
Para equivalências e demais questões acadêmicas, o aluno deve consultar diretamente a coordenação do seu curso, a quem compete a análise e decisão sobre o aproveitamento das disciplinas cursadas durante a mobilidade.
O aluno deverá cumprir um plano de estudos com carga horária semestral mínima de 24 créditos ECTS (cada crédito ECTS equivale a aproximadamente 25 a 30 horas).
Os alunos contemplados por este programa deverão desenvolver e realizar a mobilidade acadêmica na instituição de destino, em sua integralidade, com aproveitamento mínimo de 75% nas disciplinas cursadas ou carga horária.
No caso de não atingir este aproveitamento mínimo, o aluno terá sua Mobilidade Acadêmica classificada como “objetivo não atingido” junto ao sistema SIGA.
O aluno se compromete a representar dignamente a Universidade Federal do Paraná durante todo o processo de mobilidade, tanto na convivência acadêmica, como na convivência social fora da universidade anfitriã, comprometendo-se a manter uma postura idônea no país/cidade em que se encontra.
Enquanto estiver em mobilidade o aluno estará sujeito às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino.
Ao término da mobilidade é de inteira responsabilidade do aluno providenciar, junto à universidade de destino, toda a documentação relativa ao seu período de estudos, como histórico escolar completo, conteúdo programático, carga horária de cada disciplina, notas e sistema de avaliação em documentos oficiais emitidos pela universidade, assinados e carimbados pela autoridade competente.
Finalizado o período de mobilidade, o aluno deverá solicitar ao ERI o encerramento do registro “em Mobilidade Acadêmica”, encaminhando seu histórico escolar da universidade de destino e o relatório de intercâmbio, de acordo com as instruções em: http://internacional.ufpr.br/portal/termino-de-intercambio/.
É de inteira responsabilidade do aluno, quando do término do período de mobilidade, realizar sua matrícula (SIGA) nas disciplinas do seu curso na Universidade Federal do Paraná dentro dos prazos estipulados pela UFPR, sob pena de perder o vínculo com esta universidade.
Sugerimos a leitura detalhada do último edital publicado, encontrado em:
Sim, somente estudantes de instituições parceiras podem se candidatar.
Não é exigido, entretanto, o nível Intermediário 1 (B1 Quadro Europeu) de Português é desejado. Você também poderá fazer gratuitamente cursos de língua e cultura brasileira na UFPR, durante sua mobilidade.
Sugerimos 2 anos de estudos para alunos da graduação.
Seguro de saúde, acidentes, repatriação e responsabilidade civil não são obrigatórios, mas altamente recomendados.
Preparamos um manual que ajudará você a se preparar para vir estudar em nossa universidade!
Recomendamos a leitura atenta de todas estas informações, disponíveis no site do ERi, em https://internacional.ufpr.br/portal/informacoes-para-estrangeiros/
É um processo seletivo realizado uma vez por ano para:
Podem participar pessoas que:
O edital costuma ser lançado no início do ano. Fique atento ao site da UFPR e ao site do ERI.
Não. O processo é gratuito.
Atualmente, são necessários:
Será necessário apresentar uma declaração de próprio punho explicando o motivo da ausência dos documentos.
É um certificado que valida documentos emitidos em países signatários da Convenção de Haia para uso no exterior.
Nesse caso, é necessário obter o visto consular para autenticar o documento. Isso é diferente do visto no passaporte.
O edital mais recente pode ser consultado neste link.
É um processo exclusivo para migrantes com visto humanitário ou status de refugiado, que permite validar diplomas de graduação obtidos no exterior.
Apenas pessoas com visto humanitário ou reconhecimento da condição de refugiado.
Não. O processo é gratuito para este público.
Não. Medicina possui processo de revalidação próprio, com regras específicas.
O edital de 2025 está disponível neste link.
O conteúdo por curso pode ser acessado aqui.
Você pode consultar os acordos vigentes através do SIGeA – Sistema de Integrado de Gestão de Acordos, através do link Escritório de Relações Internacionais
Não. Muitas vezes, as universidades estrangeiras exigem acordos específicos ou não ofertam vagas para mobilidade de alunos. Essa consulta é feita pelo ERI antes de cada edital, que atualiza no sistema do processo seletivo as vagas disponíveis e demais exigências, tais como curso, nível de idioma, etc.
As solicitações de formalização de Acordos de Cooperação Internacional devem ser encaminhadas, por DOCENTE da UFPR, via processo SEI à caixa UFPR/R/GAB/ERI, contendo:
Os modelos de acordo estão disponíveis na página Escritório de Relações Internacionais.
Alunos da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), podem desenvolver a dissertação/tese em regime de cotutela.
O aluno tem um orientador na UFPR e outro na universidade estrangeira, realiza uma instância internacional e após cumprir com todos os requisitos, recebe um diploma de cada instituição.
Os procedimentos para solicitar a formalização do acordo de cotutela estão disponíveis aqui: Escritório de Relações Internacionais. Via de regra, os acordos são assinados para cada candidato individualmente.
Assim como na cotutela, o aluno tem um orientador na UFPR e outro na universidade estrangeira, realiza uma instância internacional e após cumprir com todos os requisitos, recebe um diploma de cada instituição.
Contudo, o acordo de duplo-diploma cria um fluxo contínuo de intercâmbio de alunos, dependendo de uma estruturação detalhada e parceria mais aprofundada entre as instituições.
Atualmente, a UFPR tem acordos que permitem a dupla diplomação para alunos de graduação, mestrado e doutorado.
Os cursos podem ser consultados aqui Escritório de Relações Internacionais.
As boas relações entre países e pessoas de diferentes culturas depende, sobretudo, da compreensão de quem é este outro, do respeito às diferenças.
Antes de fazer uma mobilidade para fora do Brasil ou antes de um aluno internacional vir ao Brasil, recomendamos estudar a língua e a cultura do país da mobilidade.
Conhecer a língua e os aspectos culturais minimiza fracassos e/ou decepções e auxilia muito na adaptação à nova vida, mesmo que por um período curto de tempo.
Por isso é importante ler sobre o país para onde você pretende fazer a mobilidade e estudar o(s) idioma(s) do lugar.
Sim, por meio da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) a UFPR oferta, durante vários períodos do ano, cursos GRATUITOS de língua para a mobilidade.
São ofertados cursos de inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e japonês.
Para fazer estes cursos você precisa se inscrever por meio de Edital próprio.
Cada oferta é publicada em edital, no site do ERI, e também enviamos informações por meio de nosso Informes de Internacionalização (enviados ao seu email institucional).
Esses cursos normalmente são on-line, mas também podem ser presenciais.
Na modalidade presencial, normalmente os cursos ocorrem no Campus Reitoria da UFPR.
Para saber sobre as ofertas, acesse o site do ERI: https://internacional.ufpr.br/portal/editais-isf/
A maioria dos cursos do IsF tem o objetivo de preparar para a mobilidade, ou seja, já se pressupõe que você saiba um pouco do idioma e queira aprofundar seus conhecimentos.
Por isso, há cursos no IsF sobre escrita acadêmica, leitura acadêmica, apresentação de seminários, entre outros.
Todos os alunos de graduação e/ou pós-graduação, servidores técnicos, docentes e funcionários terceirizados e/ou da Funpar.
Os alunos de Letras da UFPR são os professores dos cursos do IsF. Eles são orientados pelos docentes de Letras de suas respectivas áreas.
Para ser professor do Isf, você precisa se inscrever em editais específicos de seleção de docentes do IsF.
Esses editais estão disponíveis no site do Eri: https://internacional.ufpr.br/portal/editais-isf/ .
Os professores do IsF recebem bolsa pelas atividades desempenhadas.
Cada área de língua do IsF possui ao menos um docente da UFPR responsável.
A lista de contatos destes docentes está no site do ERI: https://internacional.ufpr.br/portal/isf-idiomas-sem-fronteiras/
Sim, você receberá um certificado de curso de extensão ao completar com êxito o seu curso de língua no IsF.
Este certificado, inclusive, pode ser aceito em alguns cursos de graduação como atividades formativas. Consulte a coordenação de seu curso.
Se você nunca estudou o idioma e precisa começar desde os níveis iniciais, desenhe seu percurso nos cursos de língua que você precisará fazer, para que você consiga, da metade de seu curso de graduação em diante, ter proficiência na língua alvo para a mobilidade.
No site do ERI, em breve, deixaremos algumas sugestões de percurso de cursos de idiomas para você.
O Celin (Centro de Línguas e Interculturalidade da UFPR) normalmente oferta cursos regulares de língua, ou seja, cursos tradicionais por níveis linguísticos, como Básico 1, Básico 2, Básico 3, Intermediário 1, etc.
O IsF pode oferecer algumas turmas semelhantes às do Celin, mas em geral oferta cursos focados na preparação para a mobilidade acadêmica internacional, tais como Escrita Acadêmica em Inglês, Apresentação de Seminários em espanhol, Leitura especializada de artigos acadêmicos em italiano, Aperfeiçoamento da oralidade em inglês, etc.
Depende da universidade para a qual você irá. Cada instituição tem suas regras próprias.
Normalmente os testes oficiais de proficiência, tais como Toefl, ILTS, Cambridge (do inglês), Delf, Dalf (do francês), Dele, Celu (do espanhol), entre outros, são testes aceitos pelas universidades, se você alcançar o nível de proficiência exigido (normalmente Intermediário 1 ou acima).
Na UFPR, o Celin oferta, por meio de editais específicos, testes de proficiência em inglês.