As solicitações de formalização de Acordos de Cooperação Internacional devem ser encaminhadas, por DOCENTE da UFPR, para a AUI/CCI via processo SEI, contendo:
Informações adicionais
Antes de solicitar a formalização de Acordos de Cooperação Internacional, verifique se já existe um documento vigente no Sigea. A ferramenta de busca do Sigea é sensÃvel à acentuação e, no geral, as instituições são cadastradas com o nome no idioma de origem, por isso, sugerimos realizar várias buscas. Caso não haja, siga as orientações desta página.
Alunos não podem solicitar acordos e nem se recomenda que entrem em contato com as Universidades, já que a negociação deve se dar de maneira institucional.
Não há um prazo definido para a tramitação dos processos, já que cada universidade tem suas próprias exigências e procedimentos.
A AUI privilegia o uso das minutas de acordo previamente aprovadas na UFPR disponÃveis abaixo. Com a intenção de facilitar a formalização, a AUI também aceita modelos propostos por outras instituições, pois entende que pode haver dificuldades na negociação com a contraparte.
Termos que envolvam transferência de recursos para pesquisa devem ser tratados com a Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia da PRPPG e com a Superintendência de Parcerias e Inovação. Somente estes são chamados de convênio.
Memorandum of Understanding/Memorando de Entendimento (MoU) é um tipo de documento que demonstra uma vontade entre as partes, indicando uma ação pretendida. Não é um documento vinculativo, portanto, não chamamos de acordo. A UFPR não tem um modelo pronto de MoU, mas aceita analisar propostas, caso a contraparte deseje.
A tramitação de formalização segue os mesmos procedimentos para todas as formas de cooperação que a AUI trata, seja acordo de cooperação, memorando de entendimento, acordo de mobilidade acadêmica, duplo-diploma, etc.
Segundo a legislação brasileira, não é possÃvel a renovação de acordos e a vigência não pode exceder 60 meses. Nestes casos, deve ser iniciado novo processo de formalização. As atividades desenvolvidas no âmbito de um acordo já expirado podem ser utilizadas como justificativa para novos acordos.
Cabe à AUI fazer a avaliação da minuta do acordo de colaboração acadêmica, em conformidade com o Parecer Referencial exarado pela Procuradoria Federal junto à UFPR. A minuta do acordo será aprovada ou receberá sugestões de modificação. Entraremos em contato com o escritório de relações internacionais da universidade no exterior, caso haja necessidade de propor alterações no texto. Por isso, é importante incluir as informações de contato no processo SEI.
O acordo de cooperação deverá ser traduzido para o português, pois nosso Reitor não pode assinar documentos somente em lÃngua estrangeira. A fim de facilitar os trâmites, sugerimos que o professor da UFPR interessado o traduza para o português para que seja revisado pelo corpo técnico da AUI. Caso o documento esteja em lÃngua estrangeira desconhecida pelo corpo técnico da AUI, caberá ao professor da UFPR interessado no acordo apresentar tradução do documento.
A partir do recebimento do processo SEI, o corpo técnico da AUI analisará a documentação. A AUI deve confirmar com a instituição parceira se o texto do acordo está aprovado por ambas as partes, o modo de assinatura (digital ou fÃsica) e a ordem de assinatura (quem assina primeiro). Tendo isso definido, a AUI fará o trâmite para o Gabinete da Reitoria, para a assinatura do Reitor, e devolverá o acordo assinado na UFPR para universidade de origem no exterior.
Após, fará o arquivamento do documento final assinado por ambas as partes e fará constar informação acerca da formalização do acordo no Sigea.
Arquivos
Parecer Referencial n. 01/2018/GAB/PROC/PFUFPR/PGF/AGU – Clique aqui
Modelo de Acordo de Cooperação – Português
Modelos de Acordos BilÃngues – Português/Espanhol , Português/Francês , Português/Inglês
Atualizado em 08/05/2024
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